Termina o regime de vouchers: reembolsos em dinheiro para as viagens canceladas

Devido ao cancelamento das viagens e tendo em conta os impactos directos que a pandemia teve na tesouraria das empresas do sector, em abril o Governo português anunciou que as viagens marcadas até 31 de setembro e canceladas devido à pandemia seriam substituídas por vales do mesmo valor até 31 de dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data. No entanto, as pessoas em situação de desemprego recebiam o reembolso mais cedo, em 14 dias.

Uma vez que o ‘travão’ aos reembolsos em dinheiro era temporário, está a ser preparado pelo Governo português, alterações à lei, tendo já dado essa indicação na reunião do Conselho de Ministros da semana passada. As agências de viagens terão assim de voltar a ter de pagar em dinheiro o reembolso das viagens que venham a ser canceladas, mesmo que o motivo esteja relacionado com a covid-19.
“Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

O Ministério da Economia confirmou ao Público a revogação deste regime extraordinário, pelo que as agências de viagens voltarão a ter de reembolsar os clientes em dinheiro no prazo máximo de 14 dias. A alteração a este artigo n.º3, que previa a medida extraordinária, ainda não foi publicada em Diário da República, mas entrará em vigor um dia depois, sendo aplicada a viagens marcadas a partir dessa data.

Por sua vez, os vouchers e reagendamentos que foram registados desde abril até esta mudança na lei podem ser aplicados até ao final de 2021: apenas nessa altura, caso o consumidor não tenha usufruído destas alternativas, é que terá direito ao valor em causa num prazo de 14 dias, com o risco coberto pelo fundo de garantia de viagens e turismo.

03.09.2020
Fotografia do interior de um aeroporto