Contrato de aluguer

CONTRATO DE ALUGUER

Entre:

Bag4Days Lda., NIPC 514 160 578, com sede na Rua do Progresso nº 140 - Lt 1 - Fracção BI - 4760 - 841 Vilarinho das Cambas, doravante designado por LOCADORA; e

o utilizador do site www.bag4days.com, doravante designado por LOCATÁRIO,

é celebrado de boa fé o presente contrato de aluguer de malas de viagem que se rege pelas cláusulas constantes do presente contrato e os Termos e Condições de utilização do site e que faz parte integrante do presente contrato.

 Cláusula Primeira

OBJECTO

· O presente contrato tem como objeto o aluguer por tempo certo e determinado de malas de viagem com cadeado de segurança, propriedade única e exclusiva da LOCADORA, doravante designadas por “mala(s)”.

· Constituem objeto do presente contrato apenas o aluguer de mala(s) selecionadas pelo LOCATÁRIO no site www.bag4days.com, de acordo com a disponibilidade da LOCADORA, com o disposto no presente contrato de aluguer e os termos e condições de utilização do site.

· As cores das malas constantes no site são meramente exemplificativas do modelo da mala em causa, pelo que o aluguer da mala na cor selecionada pelo LOCATÁRIO está dependente da disponibilidade da mesma junto da LOCADORA.

Cláusula Segunda

PRAZO

· O prazo de duração do aluguer é aquele que é definido pelo LOCATÁRIO no momento da celebração do presente contrato, de acordo com as opções de datas disponibilizadas pela LOCADORA no site.

· O aluguer da(s) mala(s) é celebrado pelo período mínimo de 4 (quatro) dias e o máximo de 60 (sessenta) dias.

· O LOCATÁRIO poderá solicitar por email ou telefone à LOCADORA a prorrogação do prazo de aluguer da(s) mala(s) mediante o pagamento do período de extensão do aluguer e concordância expressa por parte da LOCADORA.

· A celebração do contrato de aluguer de mala(s) deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data pretendida para a receção da(s) mala(s).

Cláusula Terceira

VALOR

· O valor do aluguer da(s) mala(s) selecionada(s) pelo LOCATÁRIO é comunicado a este no momento da celebração do presente contrato e calculado de acordo com:

· Cabe exclusivamente ao LOCATÁRIO a escolha da(s) mala(s) de acordo com a disponibilidade das mesmas por parte da LOCADORA; o prazo de duração do aluguer; e o local de entrega e de recolha.

· O presente contrato de aluguer considera-se celebrado apenas no momento do pagamento do valor integral do preço do aluguer da(s) mala(s) e do valor da caução através do meio de pagamento selecionado ou mediante transferência bancária ou depósito para a conta bancária indicada pela LOCADORA e envio do respetivo comprovativo de transferência ou depósito.

· Para os devidos efeitos, consideram-se concluídos os pagamentos e transferências após a libertação das quantias pelos sistemas de pagamento disponibilizados à LOCADORA.

· O valor do aluguer da(s) mala(s) indicado pela LOCADORA e cobrado ao LOCATÁRIO encontra-se já incluído o valor do envio e recolha da(s) mala(s) na morada indicada pelo LOCATÁRIO

(i)valor do aluguer da(s) mala(s);

(ii) prazo do aluguer;

(iii) local de entrega;

(iv) local de devolução.

Cláusula Quarta

RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

· Após a celebração do presente contrato no processo de utilização do site, o LOCATÁRIO receberá até ao primeiro dia do aluguer contratado, na morada ou ponto de recolha indicado, a(s) mala(s) objeto do presente contrato de aluguer.

· Mediante a receção da(s) mala(s) o LOCATÁRIO assume expressamente a responsabilidade pela guarda e utilização prudente das mala(s) objeto do presente contrato, assumindo expressamente a responsabilidade por eventual perda, destruição e desgaste anormal da(s) mesma(s).

· Ao LOCATÁRIO está expressamente proibida a lavagem da(s) mala(s) com água ou qualquer tipo de líquido ou produto.

· O LOCATÁRIO assume expressamente toda a responsabilidade pela reparação de danos causados na(s) mala(s) objeto do presente contrato decorrentes da sua má utilização e que comprometam a estrutura da fibra de policarbonato das mesmas.

· Cabe únicamente à LOCADORA, sem possibilidade de contestação por parte do LOCATÁRIO, a verificação dos danos existentes e causados na(s) mala(s), bem como a conclusão sobre a possibilidade de reparação da(s) mesma(s).

· Em caso da verificação dos danos referidos no ponto quatro anterior, o LOCATÁRIO concorda e aceita, expressamente, que o valor da reparação dos danos lhe sejam cobrados diretamente pela LOCADORA.

· Na hipótese de verificação de danos irreparáveis, o LOCATÁRIO comprometendo-se a pagar à LOCADORA o valor venal da(s) mala(s) danificada(s).

· A responsabilidade do LOCATÁRIO não inclui danos verificados na(s) mala(s) decorrentes do desgaste natural pela utilização prudente e responsável da(s) mesma(s) e verificadas nas peças que as compõem e sejam passíveis de reparação ou recuperação, nomeadamente, os danos verificados em rodas, puxadores, hastes, fechos ou arranhões.

· O LOCATÁRIO assume a total responsabilidade pelo ressarcimento do valor venal da(s) mala(s) em caso de furto ou roubo durante o período de duração do presente contrato.

· Em caso de furto ou roubo, o LOCATÁRIO deverá informar de imediato a LOCADORA e enviar cópia da queixa crime efetuada à autoridade competente, sem prejuízo do disposto no número 4 da Cláusula Quarta.

· Em caso de extravio ou perda por responsabilidade de terceiros, nomeadamente, companhias aéreas, empresas de handling, empresas rodoviárias ou marítimas, o LOCATÁRIO deverá enviar cópia à LOCADORA do formulário de registo de extravio ou irregularidades verificadas na(s) mala(s) apresentado à entidade responsável pelo extravio, sem prejuízo do disposto no número 4 da Cláusula Quarta.

Cláusula Quinta

RESPONSABILIDADES DA LOCADORA

· A LOCADORA responsabiliza-se pelo entrega e recolha da(s) mala(s) na data e morada indicada pelo LOCATÁRIO, no momento da celebração do presente contrato.

· A LOCADORA compromete-se a entregar a(s) mala(s) em perfeitas condições de utilização na data indicada pelo LOCATÁRIO.

· Em caso de verificação no momento do aluguer de qualquer dano ou avaria na(s) mala(s) objeto do presente contrato, bem como de sujidades e odores, a LOCADORA compromete-se a efetuar a respetiva substituição da(s) mala(s) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com a disponibilidade da(s) mala(s) e conveniência da LOCADORA.

· A comunicação da existência de qualquer dano, avaria, sujidades ou odores deverá ser feita à LOCADORA no momento da receção da(s) mala(s) por parte da LOCATÁRIA.

· A(s) mala(s) poderão conter riscos ou arranhões na parte externa da(s) mesma(s) sem que tais comprometam a sua normal utilização, ou constituam motivo para substituição nos termos do número 3 da presente cláusula.

Cláusula Sexta

ENTREGA

· A(s) mala(s) objeto do presente contrato serão entregues ao LOCATÁRIO no local indicado pelo LOCATÁRIO por empresa transportadora parceira da LOCADORA em perfeito estado de limpeza, higienização, conservação e funcionamento até às 19:00 horas do dia indicado pelo LOCATÁRIO no momento da celebração do presente contrato.

· É da responsabilidade do LOCATÁRIO diligenciar pela efetiva receção da mala no local indicado para o efeito.

· Caso a entrega da mala não possa ser efetivada no endereço e data indicada pelo LOCATÁRIO, ou mesmo o local indicado não seja real ou seguro, ou esteja sujeito a condições especiais de entrega, a LOCADORA poderá cancelar a entrega e o aluguer da(s) mala(s), restituindo os valores entregues pelo LOCATÁRIO.

Cláusula Sétima

TROCA

· A troca da(s) mala(s) alugada(s) poderá ser solicitada por parte do LOCATÁRIO apenas se a(s) mesma(s) apresentar(em) defeito de funcionamento, apresentarem danos, sujidades e odores, comprometendo-se a LOCADORA a efetuar a respetiva substituição nos termos do número 3 da Cláusula Sexta.

· Para proceder à troca solicitada, deverá o LOCATÁRIO devolver a(s) mala(s) alugada(s) à LOCADORA no prazo máximo de 24 horas, com exceção de fins de semana e feriados, da data de entrega da(s) mala(s).

· Após a devolução da(s) mala(s) a LOCADORA procederá à verificação da não utilização da(s) mesma(s) por parte do LOCATÁRIO e da existência do defeito de funcionamento, danos, sujidades e odores invocados e enviará outra(s) mala(s) para o LOCATÁRIO no prazo referido no número 3 da Cláusula Sexta.

Cláusula Oitava

UTILIZAÇÃO DA(S) MALA(S)

· Cabe ao LOCATÁRIO proceder a uma utilização responsável e prudente da(s) mala(s), não utilizando a(s) mesma(s) para qualquer fim ilegal, ilegítimo ou contrário aos bons costumes.

· A(s) mala(s) são entregues à LOCATÁRIO completamente vazias e higienizadas e cabe ao LOCATÁRIO proceder à devolução da(s) mesma(s) em bom estado de uso e conservação e completamente vazias.

· Cabe ao LOCATÁRIO proceder à verificação da(s) mala(s) no momento da entrega e reportar qualquer inconformidade de imediato ao colaborador da empresa transportadora responsável pela entrega.

· O LOCATÁRIO assume a responsabilidade pela utilização da(s) mala(s) a partir do momento da entrega da(s) mesma(s) por parte do transportador, aceitando o estado e condições em que se encontram, sem prejuízo da possibilidade de solicitar a troca, nos termos do disposto na Cláusula Oitava.

· Qualquer vestígio de utilização da(s) mala(s) por parte do LOCATÁRIO para fim ilegais ou ilícitos será de imediato reportado pela LOCADORA às autoridades competentes.

Cláusula Nona

DEVOLUÇÃO DA MALA

· O LOCATÁRIO compromete-se a devolver a(s) mala(s) alugada(s) nos termos definidos no momento da contratação.

· A devolução deverá ser realizada diretamente à empresa transportadora parceira da LOCADORA na data definida no momento da contratação para o efeito.

· Caso não seja possível concretizar a devolução por única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, fica o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento de nova taxa de transporte para o agendamento de nova data de devolução e multa no valor de 10 (dez) euros devida por cada nova data de reagendamento.

· No caso de as malas serem devolvidas com sujidade, manchas ou odores, o LOCATÁRIO é responsável pelo pagamento de multa no valor correspondente ao dobro do valor diário avulso devido pelo aluguer contratado, para efeitos de pagamento pelo serviço de limpeza.

· Cada mala objeto do presente contrato é acompanhada de um aloquete ou cadeado munido de código secreto para abertura. O LOCATÁRIO assume total responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente à reparação da(s) mala(s) em caso de alteração do segredo que não seja imediatamente comunicada por escrito ao LOCADOR através do email de apoio ao cliente constante do site.

Cláusula Décima

ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA MALA

· O LOCATÁRIO compromete-se a informar a LOCADORA logo que tenha conhecimento de um possível atraso na devolução da(s) mala(s) de forma a ser aferida a possibilidade de extensão do período de aluguer da(s) mesma(s).

· Em caso de impossibilidade ou falta de acordo para a extensão do prazo de aluguer, o atraso na devolução da(s) mala(s) acarretará a cobrança de uma multa correspondente ao dobro do valor diário do aluguer realizado, por cada mala alugada, por cada dia de atraso, cujo valor será pago pelo LOCATÁRIO.

· Caso o atraso na devolução da(s) mala(s) alugada(s) seja superior a 30 (trinta) dias, será devido pelo LOCATÁRIO à LOCADORA o valor venal da(s) mala(s) que será cobrada nos termos do número anterior.

Cláusula Décima Primeira

CANCELAMENTO DO ALUGUER POR PARTE DO LOCATÁRIO

· O LOCATÁRIO poderá solicitar o cancelamento do aluguer da(s) mala(s) via email ou telefone no prazo de até 10 (dez) dias de antecedência da data solicitada para a entrega da(s) mala(s).

· Em caso de solicitação do cancelamento do aluguer nos termos do número anterior, o LOCATÁRIO poderá optar por uma das seguintes hipóteses alternativas:

· Em caso de solicitação do cancelamento do aluguer pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no número 1 da presente Cláusula, mas no prazo de até 4 (quatro) dias antes da data solicitada para entrega da(s) mala(s) alugada(s), o LOCATÁRIO poderá optar por uma das seguintes hipóteses alternativas:

· Em caso de solicitação de cancelamento do aluguer pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no número anterior, o LOCATÁRIO poderá solicitar a emissão de um voucher com o crédito no valor de 50% do valor do aluguer cancelado para utilização no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data da sua emissão.

· Restituição do valor integral do aluguer mediante a devolução do pagamento efetuado pelos meios utilizados para o pagamento do valor do aluguer no momento da celebração do contrato, o que ocorrerá no prazo estipulado pela entidade responsável pelo respetivo pagamento. Caso o pagamento tenha sido efetuado por meio de transferência bancária para a conta da LOCADORA, ou por depósito direto na conta desta, a restituição do valor será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias; ou

· Emissão de um voucher com crédito do valor do aluguer cancelado para utilização no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data da sua emissão.

· Restituição de 50% do valor do aluguer mediante a devolução do pagamento efetuado pelos meios utilizados para o pagamento do valor do aluguer no momento da celebração do contrato, o que ocorrerá no prazo estipulado pela entidade responsável pelo respetivo pagamento. Caso o pagamento tenha sido efetuado por meio de transferência bancária para a conta da LOCADORA, ou por depósito direto na conta desta, a restituição do valor será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias; ou

· Emissão de um voucher com crédito do valor do aluguer cancelado para utilização no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data da sua emissão.

Cláusula Décima Segunda

EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

· A responsabilidade da LOCADORA por qualquer eventual falha na entrega da(s) mala(s) é limitada ao valor do aluguer contratado.

· Encontra-se excluída qualquer responsabilidade da LOCADORA pela indisponibilidade da(s) mala(s), troca ou impossibilidade de entrega da(s) mala(s) em qualquer data específica para a realização de qualquer viagem ou transporte pretendido pelo LOCATÁRIO, cabendo a este o dever de antecipar a contratação e solicitação da(s) mala(s), bem como proceder à verificação da sua conformidade com a devida antecedência prévia.

· A LOCADORA é totalmente alheia a qualquer responsabilidade pela utilização da(s) mala(s) por parte do LOCATÁRIO, ou qualquer outra pessoa por este designada.

· Encontra-se excluída qualquer responsabilidade civil ou criminal da LOCADORA pela utilização da(s) mala(s) objeto do presente contrato de aluguer.

· Encontra-se ainda excluída qualquer responsabilidade da LOCADORA pelo ressarcimento de quaisquer eventuais danos provocados pela(s) mala(s) e utilização das mesmas.

Cláusula Décima Terceira

RECUSA E CANCELAMENTO DO CONTRATO

· A LOCADORA poderá recusar ou cancelar o presente contrato, a qualquer momento, sem aviso prévio, sem invocação de qualquer motivo ou justificação.

· Em caso de incumprimento do LOCATÁRIO, a LOCADORA reserva-se no direito de não celebrar novos contratos com o LOCATÁRIO que tenha incumprido anteriormente o contrato de aluguer.

Cláusula Décima Quarta

DISPOSIÇÕES ILEGAIS OU INVÁLIDAS

Caso alguma disposição do presente contrato seja considerada ilegal ou inválida, as demais disposições deverão continuar em vigor.

Cláusula Décima Quinta

LEI APLICÁVEL

O presente contrato será regulado pela Lei Portuguesa.

Cláusula Décima Sexta

RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Todo e quaisquer diferendos ou litígios relativos à interpretação e/ou execução do presente contrato deverão ser sujeitos a prévia tentativa de conciliação entre as partes.

Cláusula Décima Sétima

FORO

Na ausência de acordo quanto a qualquer questão controvertida será o diferendo ou litígio submetido ao foro do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave e não chegando a acordo será remetido à Comarca de Vila Nova de Famalicão, com expressa renúncia a qualquer outro.